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ESTATUTO DA SOCIEDADE BRASILEIRA DE PRIMATOLOGIA.

CAPÍTULO I: DA NATUREZA, SEDE, FORO e FINS.

Artigo 1º – A Sociedade Brasileira de Primatologia, doravante denominada de SBPr, é uma pessoa jurídica de direito privado, de caráter científico-cultural, sem fins econômicos, com a natureza de “associação”. Foi fundada em vinte e três de janeiro de mil novecentos e setenta e nove, logo após a realização do Simpósio sobre “Genética Comparada de Primatas Brasileiros” patrocinado pela Sociedade Brasileira de Genética e promovido pelo Laboratório de Genética Médica do Instituto de Biociências junto a Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo e pela seção de Genética do Instituto Butantã, São Paulo.

Artigo 2º – A SBPr terá duração por prazo indeterminado, com sede e foro na cidade de Guapimirim, estado do Rio de Janeiro, Estrada do Paraíso, s/n – Paraíso, CEP 25940-000, no local em que funciona o Centro de Primatologia do Rio de Janeiro – CPRJ/INEA.

Artigo 3º – São finalidades da SBPr:

a) Congregar todas as pessoas interessadas no desenvolvimento de estudos multidisciplinares em primatologia;

b) Incentivar o interesse pelo estudo da primatologia em diferentes níveis, divulgando conhecimentos teóricos e práticos sobre os primatas, como elemento indispensável para a realização do inventário do patrimônio da fauna de símios no Brasil;

c) Promover e coordenar atividades multidisciplinares com o objetivo de atingir os meios mais adequados para a preservação das espécies de símios brasileiros, perante as entidades científicas, a comunidade civil e autoridades constituídas;

d) Realizar congressos, simpósios e mesas redondas em todo o território nacional, bem como apoiar congressos internacionais de primatologia;

e) Assessorar órgãos governamentais e particulares no desenvolvimento da primatologia e na formação de investigadores ou núcleos de treinamentos científicos nas suas diversas áreas de investigação;

f) Representar os primatologistas brasileiros junto às Instituições Internacionais congêneres promovendo intercâmbio cultural e preservação das espécies da fauna natural;

g) Incentivar a criação de cursos de primatologia em níveis de graduação e pós-graduação nas Universidades bem como a concessão de bolsas e auxílios financeiros para formação de primatologistas.

CAPÍTULO II: DOS ASSOCIADOS.

Artigo 4º – A SBPr compõe-se por um número ilimitado de associados, divididos nas seguintes categorias: a) Fundadores; b) Efetivos; c) Honorários; d) Beneméritos; e) Correspondentes.

Parágrafo 1º – São associados fundadores, os membros componentes do simpósio sobre “Genética Comparada de Primatas Brasileiros” realizado nos dias vinte e dois e vinte e três de fevereiro de mil novecentos e setenta e nove, que assinaram a ata de fundação da SBPr, bem como todos aqueles que assinaram atas de assembleias, ou manifestaram por escrito neste sentido, durante o período de seis meses a partir da data de fundação da SBPr.

Parágrafo 2º – São associados efetivos, todos os brasileiros interessados nos estudos de primatas, que vierem a ser propostos por escrito por um associado fundador e/ou efetivo, aceitos pela Diretoria, homologados pelo Conselho Diretor e aprovados em Assembleia Geral Ordinária.

Parágrafo 3º – São associados honorários pessoas que tenham prestado relevantes serviços à primatologia, em qualquer parte do mundo, e que vierem a ser propostos por três associados fundadores e/ou efetivos, em petição escrita com justificativa, que seja deferida pela Diretoria, homologada pelo Conselho Diretor e aprovada por no mínimo dois terços dos associados com direito a voto.

Parágrafo 4º – São associados beneméritos pessoas ou instituições que fizerem, de uma só vez, doação de uma quantia igual ou superior a cem vezes o valor da anuidade fixada para os associados fundadores e/ou efetivos no ano que forem propostas.

Parágrafo 5º – São associados correspondentes, os investigadores residentes no exterior que mantiverem estreita colaboração científica com primatologistas brasileiros, e ainda que satisfaçam as condições do parágrafo 1º deste artigo ou que àqueles que forem propostos e admitidos nas mesmas condições do parágrafo 2º.

Artigo 5º – São deveres de todos os associados, sem prejuízo de outros estabelecidos neste Estatuto:

a) Cumprir e fazer cumprir rigorosamente as disposições do presente Estatuto, assim como as resoluções do Conselho Diretor e das Assembleias Gerais;

b) Zelar pelo bom nome da SBPr, contribuindo ativamente para a realização de seus objetivos;

c) Pagar pontualmente as contribuições devidas à SBPr;

d) Defender o patrimônio e os interesses da SBPr;

e) Denunciar qualquer irregularidade verificada dentro da SBPr, para que a Assembleia Geral tome providências.

Artigo 6º – São direitos de todos os associados, sem prejuízo de outros estabelecidos neste Estatuto, gozar dos benefícios oferecidos pela entidade na forma prevista neste Estatuto.

CAPÍTULO III: DAS RECEITAS.

Artigo 7º – As receitas da SBPr são constituídas:

a) Pelas anuidades de seus associados, na forma deste estatuto;

b) Legados, doações ou contribuições de pessoas físicas e jurídicas, ou subvenções do Poder Público, tanto Federal, como Estadual ou Municipal;

c) Publicidade e vendas de assinaturas de publicações próprias.

Artigo 8º – Com exceção aos associados honorários, beneméritos e correspondentes, os demais pagarão anuidade à SBPr no valor e condições fixadas anualmente pela Diretoria, de acordo com critérios aprovados em Assembleia Geral.

Parágrafo 1º – Os associados pagarão as suas respectivas anuidades ao tesoureiro da SBPr, no tempo, lugar e forma instituídos pela Diretoria.

Parágrafo 2º – Será excluído do quadro de associados da SBPr, independente de qualquer outra formalidade ou mesmo aprovação em Assembleia Geral, o associado que deixar de pagar três anuidades consecutivas.

Parágrafo 3º – Poderá vir a ser remido todo associado que efetuar, de uma só vez, o pagamento de quantia correspondente a vinte vezes o valor da anuidade fixada pela Diretoria da SBPr.

Artigo 9º – Somente os associados fundadores e efetivos que estejam em dia com suas anuidades terão o direito de votar nas Assembleias Gerais e serem eleitos para integrar a Diretoria, Conselho Diretor ou Fiscal. Todos os associados que não se encontrem em tal situação terão o direito de comparecer às Assembleias Gerais e reuniões, porém não serão computados para fins de quórum de instalação ou deliberação.

CAPÍTULO IV: DA DIRETORIA.

Artigo 10º – A Diretoria da SBPr compõe-se de um Presidente, um Vice-Presidente, um Secretário Geral, um Segundo Secretário, um Tesoureiro e um Vice-Tesoureiro, eleitos bianualmente pela Assembleia Geral Ordinária nos termos deste estatuto.

Artigo 11º – Compete ao Presidente:

a) Representar a SBPr, ativa e passivamente, em juízo e fora dele;

b) Assinar, em conjunto com o tesoureiro, a movimentação de fundos bancários, contratos de financiamento e/ou empréstimos bancários, termos de responsabilidade, balanços, balancetes e demais documentos que envolvam responsabilidade de qualquer natureza para a sociedade;

c) Convocar e presidir as reuniões administrativas da Diretoria e das Assembleias Gerais Ordinárias e Extraordinárias dando execução às resoluções votadas e aprovadas, bem como organizar e presidir Reuniões Científicas;

d) Superintender os serviços da SBPr, contratar, nomear, promover, licenciar, suspender e demitir funcionários;

e) Administrar, adquirir, onerar ou alienar bens móveis ou imóveis do patrimônio da SBPr, prestando contas de seus atos ao Conselho Diretor e às Assembleias Gerais;

f) Manter intercâmbio com entidades estrangeiras congêneres e fazer representar a SBPr em conclaves nacionais e internacionais;

g) Nomear ou dissolver Comissões Nacionais para correlação das diferentes especialidades da primatologia, ou outras quaisquer comissões;

h) Cumprir e fazer cumprir este estatuto, aplicando penas disciplinares quando for o caso.

Parágrafo único – O Presidente será substituído em suas faltas, impedimentos e em caso de vacância do cargo, pelo Vice-Presidente e, na falta deste, pelo Secretário Geral.

Artigo 12º – O Secretário Geral é o chefe da Secretaria e lhe compete:

a) Secretariar as reuniões da Diretoria e das Assembleias Gerais;

b) Ter sob a sua guarda e responsabilidade os documentos que digam respeito à Secretaria notadamente as Atas de reuniões de: Assembleias Gerais, do Conselho Diretor, da Diretoria e dos Congressos, bem como o fichário dos associados;

c) Redigir a agenda dos trabalhos dos congressos e reuniões de caráter científico, depois de ouvida a Diretoria;

d) Organizar os relatórios da SBPr;

e) Providenciar a elaboração e divulgação de um noticiário sob forma de boletim ou de circulares, bem como a preparação e remessa dos certificados de todos os trabalhos apresentados pelos associados em congressos da SBPr;

f) Receber as propostas de candidatos a associados e apresentá-las nas reuniões da Diretoria;

g) Comunicar a aceitação de novos associados;

h) Providenciar a confecção de diploma para os associados, além de um diploma especial a ser conferido a cada um dos membros da Diretoria e do Conselho de Diretor comprovantes de sua passagem pela Diretoria da SBPr;

i) Organizar as eleições, bem como realizar as consultas prévias.

Parágrafo único – O Secretário Geral será substituído, em seus impedimentos, faltas e vacância, pelo Segundo Secretário e, na falta deste, pelo Tesoureiro.

Artigo 13º – O Tesoureiro tem sob sua guarda a responsabilidade de todos os bens e valores da SBPr, competindo-lhe:

a) Arrecadar todas as rendas e contribuições atribuídas a SBPr;

b) Pagar todas as contas e obrigações da SBPr;

c) Manter em ordem a escrituração contábil da SBPr;

d) Elaborar com o Presidente, Secretário Geral e Conselho Fiscal o orçamento anual da receita e da despesa;

e) Apresentar balanços na assembleia ou quando solicitado pelo Presidente;

f) Arrecadar as anuidades devidas pelos associados.

Parágrafo único – O Tesoureiro será substituído em seus impedimentos, falta e no caso de vacância do cargo, pelo Vice-Tesoureiro.

Artigo 14º – O mandato da Diretoria será de dois anos.

CAPÍTULO V: DO CONSELHO DIRETOR.

Artigo 15º – O Conselho Diretor será composto por dez membros e seus respectivos suplentes eleitos em assembleia Geral dentre os associados, de preferência residentes em diferentes regiões do país. Parágrafo único – Os conselheiros serão substituídos em seus impedimentos por seus suplentes.

Artigo 16º – Cabe ao Conselho Diretor:

a) Zelar pelos altos interesses da SBPr de acordo com suas finalidades;

b) Homologar a admissão de associados efetivos, beneméritos, correspondentes, e honorários e encaminhar as propostas para a sua aprovação em Assembleia Geral Ordinária;

c) Aprovar a prestação de contas dos membros da Diretoria, no fim do mandato;

d) Supervisionar as atividades da SBPr.

Parágrafo 1º – O mandato dos membros do Conselho Diretor será de quatro anos.

Parágrafo 2º – A renovação do Conselho Diretor será feita paralelamente, de maneira que, de dois em dois anos, se dê a substituição de metade de seus membros.

Parágrafo 3º – Os conselheiros elegerão, dentre os seus pares, um Presidente com mandato de dois anos.

Parágrafo 4º – Ao Presidente do Conselho Diretor compete dar posse a Diretoria da SBPr.

Artigo 17º – O Conselho Diretor se reunirá pelo menos uma vez por ano, por ocasião de Congressos, podendo, porém, haver outras convocações quando houver matéria de extrema relevância a ser tratada.

CAPÍTULO VI: DO CONSELHO FISCAL.

Artigo 18º – O Conselho Fiscal será composto por quatro (04) sócios efetivos, sendo três titulares e um apontado como suplente, eleitos por dois (2) anos em Assembleia Geral, nos termos do artigo 20 e parágrafos.

Parágrafo único – Compete ao Conselho Fiscal:

a) Orientar e fiscalizar a gestão financeira da SBPr, examinando, a qualquer tempo, os livros contábeis, papéis e documentos da tesouraria;

b) Emitir parecer circunstanciado sobre o balanço e as contas da Diretoria;

c) Fixar anuidades e outras contribuições dos sócios, propostas pela Diretoria.

CAPÍTULO VII: DAS REUNIÕES.

Artigo 19º – A associação fará realizar reuniões da Assembleia Geral e reuniões de associados.

Parágrafo 1º – Nas reuniões de associados serão discutidos assuntos científicos de acordo com os objetivos da associação ou outros assuntos de interesse da SBPr.

Parágrafo 2º – Todos os associados devem ser convidados para a reunião de que trata o parágrafo anterior, mas a sua realização independe do número de associados presentes.

Parágrafo 3º – As reuniões de associados serão convocadas pelo Presidente da SBPr sempre que forem julgadas necessárias, pelo menos uma vez por ano, em lugar que ele designará.

Parágrafo 4º – A Assembleia Geral deverá ser convocada ordinariamente a cada ano, em local designado pelo Presidente da SBPr.

Parágrafo 5º – A convocação da Assembleia Geral Ordinária ou Extraordinária far-se-á mediante comunicação escrita, por meio eletrônico ou impressa, a cada sócio, e com antecedência mínima de 30 dias, dando-se nessa convocação conhecimento da respectiva ordem do dia.

Parágrafo 6º – Observado o disposto no artigo 9º deste Estatuto, que estabelece que somente terão direito a voto os associados fundadores e efetivos que estejam em dia com suas anuidades, bem como que a presença dos demais associados não será computada para fins de quórum de instalação e de deliberação das Assembleias Gerais Ordinárias ou Extraordinárias, observar-se-ão as seguintes regras: 1 – O quórum de instalação das Assembleias Gerais, em primeira convocação, será de dois terços dos associados. Caso não seja atingido tal quórum, após trinta minutos, será feita uma segunda convocação na qual o quórum de instalação da assembleia será de metade dos associados. Em não havendo quórum, será feita, trinta minutos após a segunda convocação, uma terceira convocação, na qual o quórum de instalação será de qualquer número de associados. 2- Instalada a assembleia, o quórum de deliberação será, em qualquer hipótese, composto pela maioria dos associados presentes a assembleia.

Parágrafo 7º – São finalidades da Assembleia Geral Ordinária: aprovar a admissão de associados efetivos, correspondentes, honorários e beneméritos, aprovar relatórios da Diretoria e do Conselho Diretor, bem como resolver todos os casos omissos propostos em Assembleia Geral.

Parágrafo 8º – A Assembleia Geral Extraordinária será convocada pelo Presidente da SBPr quando julgada necessária ou pelo Presidente do Conselho quando solicitada por escrito por um terço ou mais do número de associados.

Parágrafo 9º – Para deliberar sobre alteração de estatuto e sobre a destituição de membros da Diretoria deverá ser convocada Assembleia Geral especialmente para tal fim, sendo que, para tais deliberações (observado o artigo 9º quanto aos associados com direito de voto): 1 – O quórum de instalação da assembleia será da maioria absoluta dos associados (50% + 1), em primeira convocação, e de 1/3 (um terço) dos associados nas convocações seguintes. 2 – O quórum de deliberação será de 2/3 (dois terços) dos associados presentes. As propostas de modificação do estatuto deverão, ademais, ser aceitas pela Diretoria e homologadas pelo Conselho Diretor.

Artigo 20º – As reuniões anuais ou congressos nacionais do SBPr deverão ser organizados e estritamente de acordo com as finalidades da associação e, independentes de outras atividades científicas ou culturais.

CAPÍTULO VIII: DAS PENALIDADES.

Artigo 21º – Os associados que, por sua conduta, atitudes ou atos infringirem as disposições do presente Estatuto, assim como as resoluções do Conselho Diretor e das Assembleias Gerais, serão passíveis de penalidade.

Parágrafo 1º – As penalidades serão aplicadas pela Diretoria, sendo de três tipos: advertência, suspensão ou exclusão.

Parágrafo 2º – Das penalidades impostas pela Diretoria cabe recurso a Assembleia Geral.

CAPÍTULO IX: DAS ELEIÇÕES.

Artigo 22º – As eleições da Diretoria, Conselho Diretor e Fiscal serão feitas de dois em dois anos, durante a realização da Assembleia Geral Ordinária, quando ambos tomarão posse.

Parágrafo 1º – A eleições serão por voto secreto universal.

Parágrafo 2º – Poderão ser computados os votos enviados por correspondência, impressa ou por qualquer outro meio eletrônico, desde que o votante possa ser identificado.

Parágrafo 3º – As eleições serão convocadas com antecedência mínima de trinta (30) dias, quando então a secretaria deverá proceder a uma consulta prévia entre os associados, indicando, posteriormente os nomes mais votados na prévia.

Parágrafo 4º – Os resultados das prévias não impedem a votação, por parte dos associados, em nomes não votados nestas.

CAPÍTULO X: DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS.

Artigo 23º – Em nenhuma hipótese os associados responderão, jurídica ou subsidiariamente, pelas obrigações sociais ou financeiras da SBPr.

Artigo 24º – Os associados da SBPr, em nenhuma hipótese, receberão pagamento ou remuneração pelos cargos ou funções que lhes forem confiados.

Artigo 25º – A SBPr somente poderá ser extinta pela decisão de dois terços dos associados em dia com suas anuidades e presentes a Assembleia Geral Extraordinária, especialmente convocada para este fim.

Artigo 26º – Em caso de extinção da associação, o patrimônio e fundos existentes deverão ser destinados a outra instituição congênere que venha a ser escolhida pela Assembleia Geral.

Artigo 27º – O presente estatuto entra em vigor a partir desta data.

Cancún, México 16 de agosto de 2012.

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Presidente: Maria Adélia Borstelmann de Oliveira

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